Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004786 |
| Data do Acordão: | 12/21/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA PERSONALIDADE JURIDICA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO RECLAMAÇÃO GRACIOSA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A Junta de Colonização Interna e um organismo dotado de personalidade juridica, de funcionamento e administração autonomos, cujos actos definitivos e executorios são directamente impugnaveis perante o Supremo Tribunal Administrativo. II - As decisões ministeriais meramente confirmativas daqueles actos são insusceptiveis de recurso. III - O prazo do recurso contencioso não e interrompido nem prorrogado pela apresentação de reclamação graciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00026506 |
| Nº do Documento: | SA119561221004786 |
| Recorrente: | LEITE , PATRICIO |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1955/12/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1397. D DE 1906/05/09 ART7 ART61. D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3. DL 36053 DE 1946/12/19 ART2. DL 40768 DE 1956/09/08 ART15 N1. |