Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004786
Data do Acordão:12/21/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA
PERSONALIDADE JURIDICA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A Junta de Colonização Interna e um organismo dotado de personalidade juridica, de funcionamento e administração autonomos, cujos actos definitivos e executorios são directamente impugnaveis perante o Supremo Tribunal Administrativo.
II - As decisões ministeriais meramente confirmativas daqueles actos são insusceptiveis de recurso.
III - O prazo do recurso contencioso não e interrompido nem prorrogado pela apresentação de reclamação graciosa.
Nº Convencional:JSTA00026506
Nº do Documento:SA119561221004786
Recorrente:LEITE , PATRICIO
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1955/12/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1397.
D DE 1906/05/09 ART7 ART61.
D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.
DL 36053 DE 1946/12/19 ART2.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART15 N1.