Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 059/20.4BEPDL |
| Data do Acordão: | 04/29/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO POPULAR LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | Justifica-se admitir as revistas do acórdão revogatório que, por maioria, reconheceu a um actor popular legitimidade activa e interesse em agir, visto que tais recursos incidem sobre «themata» que criaram divergências nas instâncias e que exigem o estabelecimento de directrizes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27620 |
| Nº do Documento: | SA120210429059/20 |
| Data de Entrada: | 04/19/2021 |
| Recorrente: | MUSAMI – OPERAÇÕES INTERMUNICIPAIS DE AMBIENTE – EIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | A..................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |