Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0972/16.3BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista onde se discute o cálculo da pensão de aposentação quando a solução adoptada pelo acórdão recorrido suscita fundadas dúvidas e esta não beneficia de uma fundamentação sólida e consistente, quer quanto à justificação legal da mesma, quer no que concerne ao afastamento da posição perfilhada pela CGA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34889 |
| Nº do Documento: | SA1202601150972/16 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |