Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01171/09
Data do Acordão:02/24/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RESERVA DA VIDA PRIVADA
INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
PRINCIPIO DA ADEQUAÇÃO
VIDEOVIGILANCIA
Sumário:I - A utilização de equipamentos de videovigilância consubstancia uma limitação/restrição ao direito fundamental de reserva da intimidade da vida privada.
II - A vigilância dos cidadãos, por meio de câmaras de vídeo, deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada (art. 2º da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro), a não ser que se imponha comprimir este direito, de acordo com o princípio da proporcionalidade, para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos (art. 18º/2 da CRP).
III - Quando assim for, tem de se mostrar idónea para conseguir o objectivo proposto (princípio da adequação), necessária, por não existir outro meio, capaz de atingir esse objectivo, menos oneroso para o direito fundamental (princípio da necessidade ou da indispensabilidade) e equilibrada, isto é, uma medida de sacrifício não excessiva, relativamente à finalidade pretendida (princípio da proporcionalidade propriamente dito).
Nº Convencional:JSTA00066301
Nº do Documento:SA12010022401171
Data de Entrada:01/08/2010
Recorrente:B...
Recorrido 1:COMIS NAC DE PROTECÇÃO DE DADOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART18 N2 ART26 N1 ART64.
CCIV66 ART66 ART70 ART80.
L 67/98 DE 1998/10/26 ART2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI 4ED PAG468.
ADRIANO DE CUPIS OS DIREITOS DA PERSONALIDADE PAG129.
CAPELO DE SOUSA O DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE PAG237.
Aditamento: