Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018760
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CASO RESOLVIDO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O acto administrativo definitivo e executorio que não tenha sido objecto de recurso contencioso, decorrido o respectivo prazo de recurso passa a constituir caso resolvido ou caso decidido, com as inerentes consequencias de estabilidade, que, em homenagem as conveniencias de segurança da ordem juridica, explicam os efeitos dessa figura e a fixação de prazos para a impugnação dos actos administrativos feridos de mera ilegalidade.
II - O despacho posterior que indefere um novo requerimento em que o interessado pediu a reapreciação desse despacho sem ter ocorrido alteração do condicionalismo de facto ou das normas juridicas aplicaveis constitui acto meramente confirmativo do despacho inicial.
III - Como acto meramente confirmativo, esse segundo despacho não e susceptivel de impugnação contenciosa, pelo que, interposto recurso dele, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00003251
Nº do Documento:SA119841011018760
Data de Entrada:03/31/1983
Recorrente:BRIZIDO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3965
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1981/11/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.