Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033566
Data do Acordão:03/01/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
EXERCÍCIO MILITAR
RISCO AGRAVADO
Sumário:I - A actividade militar instrutora com fogos reais, em que se pretendem reconstituir situações idênticas ou muito próximas às ocorridas em campanha, é geradora de um risco agravado equiparável às situações típicas previstas no n. 2 do artigo 1 do DL n. 43/76, de 20 de Janeiro, por superior ao risco genérico decorrente da demais actividade militar.
II - Assim, deve ser qualificado Deficiente das Forças Armadas o instruendo, que, integrado num grupo de instrução de Comandos, procedia a exercícios finais de técnica de combate em zona florestal, com intervenção de meios aéreos, e foi atingido num olho pelo invólucro ejectado da arma G3 do instrutor, após ricochete numa árvore, quando aquele tentava simular uma flagelação inimiga, enquanto o comandante, via rádio, procurava entrar em contacto com a avioneta Dornier tendo em vista trazê-la à vertical.
Nº Convencional:JSTA00041503
Nº do Documento:SA119950301033566
Data de Entrada:01/13/1994
Recorrente:FRADE , JOÃO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1993/02/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4 ART18 N2.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N1 N3.
Referência a Pareceres:P PGR 200/83 DE 1984/07/05 IN DR IIS 1984/11/14.