Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033566 |
| Data do Acordão: | 03/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS EXERCÍCIO MILITAR RISCO AGRAVADO |
| Sumário: | I - A actividade militar instrutora com fogos reais, em que se pretendem reconstituir situações idênticas ou muito próximas às ocorridas em campanha, é geradora de um risco agravado equiparável às situações típicas previstas no n. 2 do artigo 1 do DL n. 43/76, de 20 de Janeiro, por superior ao risco genérico decorrente da demais actividade militar. II - Assim, deve ser qualificado Deficiente das Forças Armadas o instruendo, que, integrado num grupo de instrução de Comandos, procedia a exercícios finais de técnica de combate em zona florestal, com intervenção de meios aéreos, e foi atingido num olho pelo invólucro ejectado da arma G3 do instrutor, após ricochete numa árvore, quando aquele tentava simular uma flagelação inimiga, enquanto o comandante, via rádio, procurava entrar em contacto com a avioneta Dornier tendo em vista trazê-la à vertical. |
| Nº Convencional: | JSTA00041503 |
| Nº do Documento: | SA119950301033566 |
| Data de Entrada: | 01/13/1994 |
| Recorrente: | FRADE , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1993/02/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4 ART18 N2. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N1 N3. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 200/83 DE 1984/07/05 IN DR IIS 1984/11/14. |