Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016251 |
| Data do Acordão: | 12/09/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO TEMPORARIA CADUCIDADE PREDIO PARCIALMENTE DESTINADO A HABITAÇÃO ACTIVIDADE COMERCIAL |
| Sumário: | Perde o direito a isenção temporaria de contribuição predial, conferida nos termos do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, o res-do-chão de um predio urbano que, inicialmente destinado a habitação, e ulteriormente arrendado para fins comerciais ou industriais, sem que essa perda implique a extinção do beneficio em relação aos demais andares que, como unidades habitacionais independentes, se encontram arrendados para esse fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00017614 |
| Nº do Documento: | SA219701209016251 |
| Data de Entrada: | 04/01/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FALCÃO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 711 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ALTERADO PELO DL 38287 DE 1951/06/07 ART1 PAR5. CCPIIA63 ART18 ART22. DL 36213 DE 1947/04/07 ARTUNICO. |