Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016251
Data do Acordão:12/09/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO TEMPORARIA
CADUCIDADE
PREDIO PARCIALMENTE DESTINADO A HABITAÇÃO
ACTIVIDADE COMERCIAL
Sumário:Perde o direito a isenção temporaria de contribuição predial, conferida nos termos do Decreto-Lei n.
31561, de 10 de Outubro de 1941, o res-do-chão de um predio urbano que, inicialmente destinado a habitação, e ulteriormente arrendado para fins comerciais ou industriais, sem que essa perda implique a extinção do beneficio em relação aos demais andares que, como unidades habitacionais independentes, se encontram arrendados para esse fim.
Nº Convencional:JSTA00017614
Nº do Documento:SA219701209016251
Data de Entrada:04/01/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FALCÃO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:711
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ALTERADO PELO DL 38287 DE 1951/06/07 ART1 PAR5.
CCPIIA63 ART18 ART22.
DL 36213 DE 1947/04/07 ARTUNICO.