Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0351/22.3BEAVR |
| Data do Acordão: | 01/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRODUÇÃO DE PROVA PROCESSO DISCIPLINAR PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da presente revista visto estarem, nomeadamente em discussão quaestiones juris em torno do âmbito e dos limites dos poderes de controlo jurisdicional em sede cautelar por parte do juiz administrativo quanto à prova procedimental produzida em sede de processo disciplinar e do que em sede de processo judicial cautelar constitui a prova processual admissível, questões que assumem relevo jurídico, envolvendo análise de temáticas de algum melindre e dificuldade, que se revelam complexas e que se mostram suscetíveis de serem recolocadas em casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30436 |
| Nº do Documento: | SA1202301120351/22 |
| Data de Entrada: | 12/28/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |