Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014609
Data do Acordão:03/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ADVOGADO
PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PATRONO
ORDEM DOS ADVOGADOS
Sumário:I - Nos termos das combinadas disposições dos arts. 5, 131, n. 2 e 132 da LPTA nos recursos interpostos para o STA após a entrada em vigor daquele diploma é obrigatória a constituição de advogado.
II - Se no requerimento de interposição do recurso, o recorrente afirma pretender alegar no STA e indica haver requerido à Ordem dos Advogados a nomeação de mandatário forense especializado e junta fotocópia do pedido dirigido à Ordem, não devia o Senhor Juiz requerido não admitir o recurso e conceder prazo para o efeito.
III - Mas, tendo sido recusada a interposição do recurso, o meio idóneo para reagir contra o despacho não é o recurso mas sim a reclamação dirigida ao Presidente do Tribunal
"ad quem" por força dos arts. 688 do CPCivil e art. 1 da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00038000
Nº do Documento:SA219930310014609
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:SOARES , JULIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
LPTA85 ART5 ART131 N2.
CPC67 ART688.