Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014609 |
| Data do Acordão: | 03/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ADVOGADO PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PATRONO ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Sumário: | I - Nos termos das combinadas disposições dos arts. 5, 131, n. 2 e 132 da LPTA nos recursos interpostos para o STA após a entrada em vigor daquele diploma é obrigatória a constituição de advogado. II - Se no requerimento de interposição do recurso, o recorrente afirma pretender alegar no STA e indica haver requerido à Ordem dos Advogados a nomeação de mandatário forense especializado e junta fotocópia do pedido dirigido à Ordem, não devia o Senhor Juiz requerido não admitir o recurso e conceder prazo para o efeito. III - Mas, tendo sido recusada a interposição do recurso, o meio idóneo para reagir contra o despacho não é o recurso mas sim a reclamação dirigida ao Presidente do Tribunal "ad quem" por força dos arts. 688 do CPCivil e art. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00038000 |
| Nº do Documento: | SA219930310014609 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | SOARES , JULIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. LPTA85 ART5 ART131 N2. CPC67 ART688. |