Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025689
Data do Acordão:02/09/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - O pedido de suspensão de eficacia tem de ser apresentado, dentro do prazo do recurso contencioso, ate que este seja interposto.
II - Extinto esse prazo, caduca o direito de requerer a suspensão de eficacia.
Nº Convencional:JSTA00020308
Nº do Documento:SA119880209025689
Data de Entrada:01/19/1988
Recorrente:GAMA , FAUSTINO
Recorrido 1:PRES DA CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:739
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 ART364.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144.
LPTA85 ART28 ART77 N1 ART79 N3.