Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030811 |
| Data do Acordão: | 04/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR GUARDA NACIONAL REPUBLICANA PASSAGEM À RESERVA HOMOLOGAÇÃO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA RECURSO HIERÁRQUICO RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - Compete ao Comandante Geral da G.N.R. ordenar a passagem à reserva de qualquer militar desse corpo. II - A decisão no sentido mencionado está sujeita a homologação ministerial. III - Da decisão referida cabe reclamação para o Comandante Geral da G.N.R.. IV - Do indeferimento da reclamação não cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Administração Interna, por este ter já decidido, por acto que tem de considerar-se lesivo, a questão em causa, da passagem do militar à reserva. V - Porque, ao homologar a decisão que ordena a passagem à reserva, o Ministro decide autoritariamente, por acto final, essa questão, não está sujeito ao dever de se pronunciar sobre o recurso hierárquico para ele interposto da decisão que determina o indeferimento da reclamação contra a decisão referida. VI - A falta do dever de pronúncia leva a que o recorrente não tenha, face ao silêncio da Administração, a faculdade de presumir indeferido o recurso hierárquico, para efeito de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00037134 |
| Nº do Documento: | SA119930427030811 |
| Data de Entrada: | 05/21/1992 |
| Recorrente: | BARROSO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. / INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 465/83 DE 1983/12/31 ART59 N2 C ART67 ART82 A C ART90 A ART115 ART137 ART140 ART146. RSTA57 ART57 PAR4. |