Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032902 |
| Data do Acordão: | 03/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Para que a sentença careça de fundamentação não basta que a decisão seja deficiente, incompleta, não convincente; é preciso que haja falta absoluta, embora esta se possa referir só aos fundamentos de facto ou só aos fundamentos de direito. II - Assim, a sentença que, tendo especificado os fundamentos de facto e de direito que sustentam a decisão, deixe de apreciar algum ou alguns dos argumentos alinhados pelas partes para defesa dos seus pontos de vista, não enferma da nulidade contemplada na al. b) do n.1 do art. 668 do C. P. Civil, ainda que tenha havido erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00040434 |
| Nº do Documento: | SA119940315032902 |
| Data de Entrada: | 10/12/1993 |
| Recorrente: | PIRES , MARCELINO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1993/04/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG669. |