Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032902
Data do Acordão:03/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Para que a sentença careça de fundamentação não basta que a decisão seja deficiente, incompleta, não convincente; é preciso que haja falta absoluta, embora esta se possa referir só aos fundamentos de facto ou só aos fundamentos de direito.
II - Assim, a sentença que, tendo especificado os fundamentos de facto e de direito que sustentam a decisão, deixe de apreciar algum ou alguns dos argumentos alinhados pelas partes para defesa dos seus pontos de vista, não enferma da nulidade contemplada na al. b) do n.1 do art. 668 do C. P. Civil, ainda que tenha havido erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00040434
Nº do Documento:SA119940315032902
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:PIRES , MARCELINO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG669.