Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015594 |
| Data do Acordão: | 05/24/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | LETRA IMPOSTO DE SELO MONTANTE DA TAXA COMERCIANTE PROVA FALSAS DECLARAÇÕES BANCO RESPONSABILIDADE FISCAL PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA |
| Sumário: | I - Nos termos da segunda parte do artigo 4 do Decreto n. 16186, de 4 de Dezembro de 1928, as letras em que nenhum dos obrigados cambiarios e comerciante (cuja prova e feita conforme o disposto no seu paragrafo 1) estão sujeitas a taxa de 4 por mil. II - Se essa prova e feita, contra o constante das letras, apos a intervenção bancaria para o desconto das mesmas, o banco não tem qualquer responsabilidade na infracção. III - O pagamento espontaneo so e considerado sendo feito no momento referido no paragrafo 2 do artigo 236 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 12700, de 20 de Novembro de 1926, então em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00019647 |
| Nº do Documento: | SA219670524015594 |
| Data de Entrada: | 11/22/1966 |
| Recorrente: | CORADO , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 41 |
| Referência Publicação 1: | AD N72 ANOVI PAG1773 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | RIS26 ART231 F ART236 PAR2. CPCI63 ART7 ART14 C. D 16186 DE 1928/12/04 ART4. |