Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015594
Data do Acordão:05/24/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:LETRA
IMPOSTO DE SELO
MONTANTE DA TAXA
COMERCIANTE
PROVA
FALSAS DECLARAÇÕES
BANCO
RESPONSABILIDADE FISCAL
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
Sumário:I - Nos termos da segunda parte do artigo 4 do Decreto n. 16186, de 4 de Dezembro de 1928, as letras em que nenhum dos obrigados cambiarios e comerciante
(cuja prova e feita conforme o disposto no seu paragrafo 1) estão sujeitas a taxa de 4 por mil.
II - Se essa prova e feita, contra o constante das letras, apos a intervenção bancaria para o desconto das mesmas, o banco não tem qualquer responsabilidade na infracção.
III - O pagamento espontaneo so e considerado sendo feito no momento referido no paragrafo 2 do artigo 236 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 12700, de
20 de Novembro de 1926, então em vigor.
Nº Convencional:JSTA00019647
Nº do Documento:SA219670524015594
Data de Entrada:11/22/1966
Recorrente:CORADO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:41
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1773
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:RIS26 ART231 F ART236 PAR2.
CPCI63 ART7 ART14 C.
D 16186 DE 1928/12/04 ART4.