Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0100/12 |
| Data do Acordão: | 02/15/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO RECURSO JURISDICIONAL RECLAMAÇÃO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Do despacho de não admissão do recurso jurisdicional não cabe recurso, mas sim reclamação para o Tribunal Superior - art. 688° do Código de Processo Civil. II - Deve ser ordenada a convolação para reclamação contra o indeferimento (art. 688º do Código de Processo Civil), sempre que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade desta, e sempre que se verifique a idoneidade da respectiva petição para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13782 |
| Nº do Documento: | SA2201202150100 |
| Data de Entrada: | 01/30/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |