Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0868/10 |
| Data do Acordão: | 11/18/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão de saber se as regras de cálculo dos montantes de honorários devidos pela elaboração de projectos de obras públicas constante da Portaria de 7 de Fevereiro de 1972, (publicada no Suplemento ao Diário do Governo, n.º 35, 2.ª Série, de 11 de Fevereiro de 1972 e alterada pelas Portarias n.º de 22 de Novembro de 1974, publicada no Diário de Governo, n.º 2, 2.ª Série, de 3 de Janeiro de 1975, e Portaria publicada no Diário da República, n.º 53, de 5 de Março de 1986) são, ou não, normas supletivas, é de dificuldade que não ultrapassa o grau comum, não tem relevância extra partes, não suscitou, enquanto esteve em vigor, um contencioso significativo, foi decidida nas instâncias de modo plausível e em conformidade com a escassa jurisprudência do STA sobre o assunto, pelo que não justifica a admissão de recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12356 |
| Nº do Documento: | SA1201011180868 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PALMELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |