Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012823 |
| Data do Acordão: | 05/15/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PREVIDENCIA SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE DIREITO PRIVADO RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - Os Serviços Medico-Sociais da Previdencia foram transferidos, por força do Decreto-Lei n. 17/77, de 12 de Janeiro, para a Secretaria de Estado da Saude, ficando a constituir, ate a organização dos serviços da mesma Secretaria de Estado, um serviço oficial dotado de personalidade juridica e autonomia administrativa denominado Serviços Medico-Sociais. II - O pessoal adstrito aos Serviços transferidos continuou, porem, abrangido pela respectiva legislação de trabalho, ou seja, o regime do contrato individual de trabalho. III - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para apreciar os actos praticados no ambito dessas relações de trabalho, uma vez que, sujeitas a regras de direito privado, são da competencia dos tribunais comuns [artigos 16, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, 816 do Codigo Administrativo e 56, n. 1, alinea f) da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro]. |
| Nº Convencional: | JSTA00008855 |
| Nº do Documento: | SA119800515012823 |
| Data de Entrada: | 02/26/1979 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DOS SMS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2177 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMIS INSTALADORA DOS SMS DE 1978/12/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. LOSTA56 ART16 N3. DL 17/77 DE 1977/01/12 ART1 N1 N2. LOTJ77 ART56 N1 F ART66 F. DL 378-A/78 DE 1978/12/02 ART2. DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART1 ART4 ART7 ART8 N1. DRGU 87/77 DE 1977/12/30 ART4 ART7 N2. DRGU 87/77 DE 1977/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 378-A/78 DE 1978/12/02 ART7 N3. PORT 728/73 DE 1973/10/22 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12102 DE 1979/05/10. AC STA PROC12868 DE 1979/06/28. AC STA PROC11273 DE 1980/01/31. |