Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0564/08
Data do Acordão:09/30/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO
ACTO NULO
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
DIREITO FUNDAMENTAL
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - O acto de deferimento tácito de pedido de licenciamento que viola normas do PDM aplicável é nulo, pelo que não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade, não sendo susceptível de revogação (arts. 134º e 139º, nº 1, al. a) do CPA).
II - No quadro da fundamentação remissiva, legalmente admitida pelo art. 125º do CPA, é necessário que a cadeia de remissão seja clara e facilmente apreensível por um destinatário normal, permitindo um encadeamento sucessivo, lógico e articulado das referências remissivas utilizadas, assim externadoras da real motivação da decisão administrativa.
III - Só a inexistência em concreto de delegação de competência no agente delegado, quando necessária, e não a falta de prova da sua existência, é susceptível de invalidar o acto.
IV - A necessidade do licenciamento não afronta o direito de propriedade tal como está gizado na Constituição (art. 62º), devendo o direito de construir ser sempre exercido dentro dos condicionamentos urbanísticos legalmente estabelecidos, de molde a não serem afrontados outros direitos e deveres também constitucionalmente consagrados.
V - Os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, funcionando como limite interno da discricionariedade, só têm autonomia e só relevam juridicamente no âmbito da actividade discricionária, consumindo-se, na actividade vinculada, no princípio da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00065984
Nº do Documento:SA1200909300564
Data de Entrada:06/23/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2008/02/27 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART41 N2 ART63 ART2 ART17 ART2 N1 ART63 N1 A.
CPA91 ART123 N1 E ART133 N1 ART140 N1 B ART141 ART139 N1 A ART124.
CONST76 ART266 ART219 ART268 N3.
ETAF02 ART4 N3 ART62.
CCIV66 ART8.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART91.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31243 DE 1993/10/13.; AC STA PROC506/02 DE 2002/06/20.; AC STA PROC1316/02 DE 2003/01/16.; AC STAPLENO PROC873/03 DE 2007/03/06.
Aditamento: