Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0564/08 |
| Data do Acordão: | 09/30/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO ACTO NULO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DIREITO FUNDAMENTAL FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DIREITO DE PROPRIEDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - O acto de deferimento tácito de pedido de licenciamento que viola normas do PDM aplicável é nulo, pelo que não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade, não sendo susceptível de revogação (arts. 134º e 139º, nº 1, al. a) do CPA). II - No quadro da fundamentação remissiva, legalmente admitida pelo art. 125º do CPA, é necessário que a cadeia de remissão seja clara e facilmente apreensível por um destinatário normal, permitindo um encadeamento sucessivo, lógico e articulado das referências remissivas utilizadas, assim externadoras da real motivação da decisão administrativa. III - Só a inexistência em concreto de delegação de competência no agente delegado, quando necessária, e não a falta de prova da sua existência, é susceptível de invalidar o acto. IV - A necessidade do licenciamento não afronta o direito de propriedade tal como está gizado na Constituição (art. 62º), devendo o direito de construir ser sempre exercido dentro dos condicionamentos urbanísticos legalmente estabelecidos, de molde a não serem afrontados outros direitos e deveres também constitucionalmente consagrados. V - Os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, funcionando como limite interno da discricionariedade, só têm autonomia e só relevam juridicamente no âmbito da actividade discricionária, consumindo-se, na actividade vinculada, no princípio da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00065984 |
| Nº do Documento: | SA1200909300564 |
| Data de Entrada: | 06/23/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2008/02/27 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART41 N2 ART63 ART2 ART17 ART2 N1 ART63 N1 A. CPA91 ART123 N1 E ART133 N1 ART140 N1 B ART141 ART139 N1 A ART124. CONST76 ART266 ART219 ART268 N3. ETAF02 ART4 N3 ART62. CCIV66 ART8. L 169/99 DE 1999/09/18 ART91. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31243 DE 1993/10/13.; AC STA PROC506/02 DE 2002/06/20.; AC STA PROC1316/02 DE 2003/01/16.; AC STAPLENO PROC873/03 DE 2007/03/06. |
| Aditamento: | |