Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007471 |
| Data do Acordão: | 07/26/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | EMPREITADA CONTRATO ADMINISTRATIVO ESTADO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO RESCISÃO PELO EMPREITEIRO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - No ambito de um contrato de empreitada, não tendo o Estado, dono da obra, cumprido, por sua parte, a obrigação preliminar de por a disposição do empreiteiro os terrenos necessarios a execução dos trabalhos que a este competia, e legal a pretensão deste, formulada ao abrigo do disposto no artigo 709 do Codigo Civil de 1867, lei em vigor ao tempo, de fazer rescindir o contrato. II - O remedio da indemnização não esta previsto para o caso da falta de cumprimento do contraente publico que impeça a execução do contrato ou no caso de agravamento das condições em que o contrato tera de ser cumprido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018206 |
| Nº do Documento: | SA119680726007471 |
| Recorrente: | PORTELA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | COMIS EXECUTIVA DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/01/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 275 |
| Referência Publicação 1: | AD N87 ANOVIII PAG324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS EXECUTIVA DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS DE 1967/03/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | D 37758 DE 1950/02/22 ART36. L 2030 DE 1948/06/22 ART15. D 4667 DE 1918/07/14 ART7 PAR2. CCIV867 ART709. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG344. |