Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007471
Data do Acordão:07/26/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:EMPREITADA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ESTADO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO EMPREITEIRO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - No ambito de um contrato de empreitada, não tendo o Estado, dono da obra, cumprido, por sua parte, a obrigação preliminar de por a disposição do empreiteiro os terrenos necessarios a execução dos trabalhos que a este competia, e legal a pretensão deste, formulada ao abrigo do disposto no artigo
709 do Codigo Civil de 1867, lei em vigor ao tempo, de fazer rescindir o contrato.
II - O remedio da indemnização não esta previsto para o caso da falta de cumprimento do contraente publico que impeça a execução do contrato ou no caso de agravamento das condições em que o contrato tera de ser cumprido.*
Nº Convencional:JSTA00018206
Nº do Documento:SA119680726007471
Recorrente:PORTELA , ANTONIO
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/01/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:275
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG324
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS EXECUTIVA DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS DE 1967/03/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:D 37758 DE 1950/02/22 ART36.
L 2030 DE 1948/06/22 ART15.
D 4667 DE 1918/07/14 ART7 PAR2.
CCIV867 ART709.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG344.