Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0581/11 |
| Data do Acordão: | 01/12/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS REGULAMENTO ILEGAL DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS CASO JULGADO REGIME DE DIREITO PÚBLICO PONDERAÇÃO RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS |
| Sumário: | I – A decisão transitada que declarou, com força obrigatória geral, a ilegalidade de um regulamento opera como excepção dilatória de caso julgado noutro processo em que se peça igual declaração. II – A circunstância do processo disciplinar movido a uma funcionária da CGD haver seguido as regras do Direito do Trabalho e culminado na aplicação de um «despedimento», em vez do devido regime de direito público, não é abstractamente causal da ilegalidade do acto sancionatório. III – Só em concreto, comparando-se o que se fez e o que se deveria ter feito, se poderá avaliar da legalidade do acto punitivo, cujos vícios invalidantes não hão-de consistir em meros erros de nomenclatura, mas em desvios relativamente às formalidades e ponderações «ex lege» obrigatórias. IV – Na medida em que os processos disciplinares movidos a certos funcionários da CGD ainda estão sujeitos ao regime previsto no chamado Decreto ou Regulamento de 1913, o acto punitivo não pode sofrer dos vícios advindos de não haver ponderado possibilidades que esse diploma não contemplava. V – Não se pode atribuir a um acto, que dissera haver ponderado atenuantes, um défice de ponderação delas sem previamente estar demonstrado que a afirmação era inexacta. VI – Se as instâncias mandaram devolver à funcionária despedida a quantia de que ela se apropriara e que, após descoberta, repusera, e se o fizeram porque qualificaram o pedido de restituição dessa importância como uma consequência jurídica da anulação do acto punitivo – qualificação que ninguém questionou nos autos – o STA está em condições de, após julgar improcedente o pedido anulatório, revogar a condenação da CGD nessa restituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00067340 |
| Nº do Documento: | SA1201201120581 |
| Data de Entrada: | 07/15/2011 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART76 N2 ART95 N2 CPC96 ART493 ART494 ART497 ART498 ART495 ART675 ART704 ART722 N1 A EDF84 ART59 ART13 N1 ART26 ART84 D 19468 DE 1931/03/16 ART1 N3 |
| Aditamento: | |