Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020277
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
ACTO DE EXCLUSÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
EXTINÇÃO DE SERVIÇO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Em recurso contencioso de acto de exclusão de um candidato em concurso aberto para provimento de lugares de um quadro de pessoal, não implica a inutilidade superveniente da lide e a extinção do recurso a circunstancia de ter sido extinto o serviço para que o concurso foi aberto, por diploma legal que definiu as regras de transição do respectivo pessoal para outros quadros, expressamente ressalvando direitos e beneficios desse pessoal.
II - Enferma de erro nos pressupostos o acto de exclusão de um candidato em concurso de provimento que assenta na classificação de serviço do mesmo candidato com a nota de regular por acto que foi declarado juridicamente inexistente por decisão judicial transitada.
Nº Convencional:JSTA00022753
Nº do Documento:SA119900222020277
Data de Entrada:01/30/1984
Recorrente:ARAUJO , ANABELA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1360
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/09/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.