Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020277 |
| Data do Acordão: | 02/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA ACTO DE EXCLUSÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO EXTINÇÃO DE SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso de acto de exclusão de um candidato em concurso aberto para provimento de lugares de um quadro de pessoal, não implica a inutilidade superveniente da lide e a extinção do recurso a circunstancia de ter sido extinto o serviço para que o concurso foi aberto, por diploma legal que definiu as regras de transição do respectivo pessoal para outros quadros, expressamente ressalvando direitos e beneficios desse pessoal. II - Enferma de erro nos pressupostos o acto de exclusão de um candidato em concurso de provimento que assenta na classificação de serviço do mesmo candidato com a nota de regular por acto que foi declarado juridicamente inexistente por decisão judicial transitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00022753 |
| Nº do Documento: | SA119900222020277 |
| Data de Entrada: | 01/30/1984 |
| Recorrente: | ARAUJO , ANABELA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1360 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/09/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |