Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032082
Data do Acordão:06/08/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
APOSENTAÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:I - O DL n. 409/89, de 18-11 - que aprovou a estrutura da carreira do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e as normas relativas ao seu estatuto remuneratório - estabeleceu um período de condicionamento na progressão dos escalões.
II - Este período, durante o qual houve uma paragem temporária na carreira dos docentes, terminou em 31-12-90 (n. 2 do art. 23 do DL n. 409/89).
III - No dito período, nenhum docente podia estar em escalão superior ao 7.
IV - Os docentes que, por limite de idade ou por sua iniciativa, se aposentassem até 31-12-91, teriam a sua pensão calculada sobre a remuneração correspondente ao escalão seguinte ao fixado para o período de condicionamento (n. 1 do art. 27 do DL n. 409/89).
V - Os docentes que, depois de findo o período de condicionamento, progrediram aos 8 ou 9 escalões, no desenvolvimento normal da sua carreira no activo (regras dos artigos 23, n. 1 e 24 do DL n. 409/89 e dos artigos 128 e 129 do Estatuto aprovado pelo
DL n. 139-A/90, de 28-4), ultrapassaram o escalão que lhes foi fixado para o período de condicionamento e, por isso, não podiam aproveitar-se do benefício concedido pelo n. 1 do artigo 27 do DL n. 409/89.
Nº Convencional:JSTA00043648
Nº do Documento:SA119950608032082
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:COSTA , JOÃO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/08 ART8 ART14 ART20 ART23 N2 ART27 N1.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31420 DE 1993/03/11.
AC STA PROC31424 DE 1993/04/01.