Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008504
Data do Acordão:06/20/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS
PERSONALIDADE JURIDICA
Sumário:I - O silencio de um orgão da Administração so e susceptivel de gerar o presuntivo indeferimento tacito quando esse orgão, tendo competencia, se encontre adstrito ao dever de decidir.
II - Consequentemente, não se forma acto tacito, para efeitos contenciosos, quando o agente de organismo personalizado, dotado de autonomia administrativa, dirige uma petição a outra entidade, formulando pretensão da competencia daquela entidade personalizada.
Nº Convencional:JSTA00016172
Nº do Documento:SA119720620008504
Data de Entrada:09/28/1971
Recorrente:COSTA , ALICE
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:818
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2044 DE 1950/07/20 BIV BVII.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 ART49.
PORT 385/71 DE 1971/07/21.