Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008504 |
| Data do Acordão: | 06/20/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS PERSONALIDADE JURIDICA |
| Sumário: | I - O silencio de um orgão da Administração so e susceptivel de gerar o presuntivo indeferimento tacito quando esse orgão, tendo competencia, se encontre adstrito ao dever de decidir. II - Consequentemente, não se forma acto tacito, para efeitos contenciosos, quando o agente de organismo personalizado, dotado de autonomia administrativa, dirige uma petição a outra entidade, formulando pretensão da competencia daquela entidade personalizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00016172 |
| Nº do Documento: | SA119720620008504 |
| Data de Entrada: | 09/28/1971 |
| Recorrente: | COSTA , ALICE |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 818 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 2044 DE 1950/07/20 BIV BVII. DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 ART49. PORT 385/71 DE 1971/07/21. |