Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012543
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
Sumário:I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, do art. 35 -1- alinea a) do DL 424/86, de 27 de Outubro, decidida conjuntamente com a restrição dos respectivos efeitos, importa um juizo acerca do alcance do efeito repristinatorio da declaração, que repos em vigor o livro I do Contencioso Aduaneiro, confrontado com o daquela restrição de efeitos, que visa salvaguardar o agente de sofrer sanção mais grave que a prevista no momento da conduta.
II - Com os dois regimes resultantes, concorre, na aplicação concreta, um terceiro, chamado pela norma do Codigo
Penal ( art. 2 - 4 ) que regula a aplicação das leis no tempo e determina a escolha no regime que concretamente se mostra mais favoravel ao agente, vigente desde a comissão da infracção ate ao julgamento, a saber, o do Regime Juridico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo DL 376-A/89, de 25 Out..
Nº Convencional:JSTA00031753
Nº do Documento:SA219900612012543
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:KUMAR , PRAVIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A N2 ART24 N1.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART35 N1 N3.
CADU41 ART27 ART28 ART43 PAR1.
CP82 ART2 N4.
DL 424/86 DE 1986/10/27 ART35 N1 A.
CONST82 ART282 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1989/06/07 IN DR IS 1989/07/03.