Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012543 |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA |
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, do art. 35 -1- alinea a) do DL 424/86, de 27 de Outubro, decidida conjuntamente com a restrição dos respectivos efeitos, importa um juizo acerca do alcance do efeito repristinatorio da declaração, que repos em vigor o livro I do Contencioso Aduaneiro, confrontado com o daquela restrição de efeitos, que visa salvaguardar o agente de sofrer sanção mais grave que a prevista no momento da conduta. II - Com os dois regimes resultantes, concorre, na aplicação concreta, um terceiro, chamado pela norma do Codigo Penal ( art. 2 - 4 ) que regula a aplicação das leis no tempo e determina a escolha no regime que concretamente se mostra mais favoravel ao agente, vigente desde a comissão da infracção ate ao julgamento, a saber, o do Regime Juridico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo DL 376-A/89, de 25 Out.. |
| Nº Convencional: | JSTA00031753 |
| Nº do Documento: | SA219900612012543 |
| Data de Entrada: | 03/21/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | KUMAR , PRAVIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A N2 ART24 N1. DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART35 N1 N3. CADU41 ART27 ART28 ART43 PAR1. CP82 ART2 N4. DL 424/86 DE 1986/10/27 ART35 N1 A. CONST82 ART282 N1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1989/06/07 IN DR IS 1989/07/03. |