Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037222
Data do Acordão:03/06/1996
Tribunal:PLENARIO
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA
SANÇÃO PENAL
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
SECRETÁRIO ADJUNTO
MACAU
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:É competente para conhecer do recurso contencioso de anulação de um acto administrativo definitivo e executório, cometido por um Secretário Adjunto do Governador de Macau tendo por objecto a aplicação de uma sanção penal administrativa, decorrente de infracção a regras disciplinadoras do comércio externo vigentes no Território, sem qualquer directa atinência com a definição de direitos aduaneiros ou definição e aplicação de regimes jurídicos tributários, a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00043770
Nº do Documento:SAP19960306037222
Data de Entrada:03/06/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:1 SECÇÃO DO STA - 2 SECÇÃO DO STA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO DO CA - SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:DECL COMPETENTE SUBSECÇÃO DO CA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADUAN.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 C ART32 ART33 ART41 ART62 ART68.
LPTA85 ART1 ART26 N1 G.
CPC67 ART116.
DL 50/80/M DE 1980/12/30 ART59 N1.
CONST92 ART214 N3.