Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037222 |
| Data do Acordão: | 03/06/1996 |
| Tribunal: | PLENARIO |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA SANÇÃO PENAL SANÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETÁRIO ADJUNTO MACAU COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | É competente para conhecer do recurso contencioso de anulação de um acto administrativo definitivo e executório, cometido por um Secretário Adjunto do Governador de Macau tendo por objecto a aplicação de uma sanção penal administrativa, decorrente de infracção a regras disciplinadoras do comércio externo vigentes no Território, sem qualquer directa atinência com a definição de direitos aduaneiros ou definição e aplicação de regimes jurídicos tributários, a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00043770 |
| Nº do Documento: | SAP19960306037222 |
| Data de Entrada: | 03/06/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 1 SECÇÃO DO STA - 2 SECÇÃO DO STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO DO CA - SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE SUBSECÇÃO DO CA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 C ART32 ART33 ART41 ART62 ART68. LPTA85 ART1 ART26 N1 G. CPC67 ART116. DL 50/80/M DE 1980/12/30 ART59 N1. CONST92 ART214 N3. |