Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009749 |
| Data do Acordão: | 12/17/1975 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE ACORDÃO DO CONSELHO SUPERIOR ULTRAMARINO TRIBUNAL PLENO QUESTÃO PREVIA FALTA DE JURISDIÇÃO PREPARO EM DOBRO |
| Sumário: | Interposto recurso para o tribunal pleno restrito de acordão da 1 subsecção do Conselho Ultramarino ao abrigo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março, e suscitada a questão previa da falta de jurisdição, não pode o tribunal conhecer dessa questão sem que se efectue o preparo em dobro, nos termos do artigo 41 da Tabela de Custas deste Supremo Tribunal, por não haver sido feito qualquer preparo no prazo normal, prescrito na Tabela de Custas do Conselho Ultramarino, revogada pelo artigo 23 do citado Decreto-Lei n. 125/75. |
| Nº Convencional: | JSTA00001447 |
| Nº do Documento: | SAP19751217009749 |
| Data de Entrada: | 07/10/1975 |
| Recorrente: | SOUSA , RAQUEL |
| Recorrido 1: | ENCGOV DE CABO VERDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/22/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGI DO CONSULTRAMAR ART92. TABELA DE CUSTAS DO CONSULTRAMAR APROVADA PELA PORT 24204 DE 1969/07/25 ART33 N1 A ART35 N1 N2. DL 125/75 DE 1975/03/12 ART23. TCSTA59 ART41. CPC67 ART292. |