Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009749
Data do Acordão:12/17/1975
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO DE ACORDÃO DO CONSELHO SUPERIOR ULTRAMARINO
TRIBUNAL PLENO
QUESTÃO PREVIA
FALTA DE JURISDIÇÃO
PREPARO EM DOBRO
Sumário:Interposto recurso para o tribunal pleno restrito de acordão da 1 subsecção do Conselho Ultramarino ao abrigo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março, e suscitada a questão previa da falta de jurisdição, não pode o tribunal conhecer dessa questão sem que se efectue o preparo em dobro, nos termos do artigo 41 da Tabela de Custas deste Supremo Tribunal, por não haver sido feito qualquer preparo no prazo normal, prescrito na Tabela de Custas do Conselho Ultramarino, revogada pelo artigo 23 do citado Decreto-Lei n. 125/75.
Nº Convencional:JSTA00001447
Nº do Documento:SAP19751217009749
Data de Entrada:07/10/1975
Recorrente:SOUSA , RAQUEL
Recorrido 1:ENCGOV DE CABO VERDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/22/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGI DO CONSULTRAMAR ART92.
TABELA DE CUSTAS DO CONSULTRAMAR APROVADA PELA PORT 24204 DE 1969/07/25 ART33 N1 A ART35 N1 N2.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART23.
TCSTA59 ART41.
CPC67 ART292.