Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01101/09 |
| Data do Acordão: | 06/09/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | DÍVIDA AO IAPMEI COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O processo de execução fiscal está na dependência do juiz do tribunal tributário mesmo na fase em que corre perante as autoridades administrativas e é nesse contexto que se pode afirmar que as execuções fiscais instauradas no serviço de finanças são da competência do tribunal tributário. II - Foi nesse contexto que o Tribunal Constitucional, no acórdão n.º 503/00, julgou inconstitucional a norma do artigo 30.º do DL 387/88, de 25 de Outubro, aprovada no exercício de competências próprias do Governo, por violadora do artigo 168.º, n.º 1, alínea q) da CRP, porquanto tal norma não se limitaria a definir a forma processual adequada para a cobrança dos créditos do IAPMEI (execução fiscal), mas regularia também, de forma indirecta, o tribunal materialmente competente para esse processo executivo (tribunal tributário), quando essa matéria é da competência da Assembleia da República. III - Quando o IAPMEI instaura no serviço de finanças um processo de execução fiscal para cobrança dos seus créditos não há como afirmar que o tribunal tributário não é competente para a apreciação do processo de oposição deduzido contra essa execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00066482 |
| Nº do Documento: | SA22010060901101 |
| Data de Entrada: | 11/05/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL/OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 387/88 DE 1988/10/25 ART30 N1. CONST97 ART2 ART20 ART268 N1 Q. LGT98 ART103. CPPTRIB99 ART151 N2 ART152. CPC96 ART715 ART726 ART753 N1 ART762 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 503/00 DE 2000/11/28 PROC658/99. |
| Aditamento: | |