Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01101/09
Data do Acordão:06/09/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:DÍVIDA AO IAPMEI
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:I - O processo de execução fiscal está na dependência do juiz do tribunal tributário mesmo na fase em que corre perante as autoridades administrativas e é nesse contexto que se pode afirmar que as execuções fiscais instauradas no serviço de finanças são da competência do tribunal tributário.
II - Foi nesse contexto que o Tribunal Constitucional, no acórdão n.º 503/00, julgou inconstitucional a norma do artigo 30.º do DL 387/88, de 25 de Outubro, aprovada no exercício de competências próprias do Governo, por violadora do artigo 168.º, n.º 1, alínea q) da CRP, porquanto tal norma não se limitaria a definir a forma processual adequada para a cobrança dos créditos do IAPMEI (execução fiscal), mas regularia também, de forma indirecta, o tribunal materialmente competente para esse processo executivo (tribunal tributário), quando essa matéria é da competência da Assembleia da República.
III - Quando o IAPMEI instaura no serviço de finanças um processo de execução fiscal para cobrança dos seus créditos não há como afirmar que o tribunal tributário não é competente para a apreciação do processo de oposição deduzido contra essa execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00066482
Nº do Documento:SA22010060901101
Data de Entrada:11/05/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL/OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 387/88 DE 1988/10/25 ART30 N1.
CONST97 ART2 ART20 ART268 N1 Q.
LGT98 ART103.
CPPTRIB99 ART151 N2 ART152.
CPC96 ART715 ART726 ART753 N1 ART762 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 503/00 DE 2000/11/28 PROC658/99.
Aditamento: