Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016750
Data do Acordão:06/29/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
PRODUTOS COMPENSADORES
DIREITOS NIVELADORES
Sumário:I - Produtos compensadores são todos os produtos resultantes de operação de aperfeiçoamento activo e podem ser principais ou secundários.
II - No caso de importação em Portugal de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais após a sua exportação para os Estados-membros.
III - Quando os produtos compensadores secundários são introduzidos em livre prática em Portugal não estão sujeitos a direitos niveladores compensadores mas sim a tributação própria prevista no art. 21, n. 1, alínea a), do Reg. (CEE) 1999/85, de 16.7.
IV - O valor aduaneiro dos detritos de peixe é fixado nas condiçoes de importação e é igual a 50% da percentagem atribuída.
Nº Convencional:JSTA00041815
Nº do Documento:SA219940629016750
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 ART16 ART20 ART21 N1 A ART23.
REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 ART53 ART57-ART61 ANEXO VII N13.
REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5.
REG CONS CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART56 ART59 ART60 ANEXO VII N12.
T AD ART50 N3 ART210 N3.
DIR CEE 69/73 ART17 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16719 DE 1994/02/02.
AC STA PROC15878 DE 1994/02/09.