Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/22.2BEFUN |
| Data do Acordão: | 09/22/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | É de admitir revista se, face ao alegado pelos Recorrentes, o decidido no acórdão recorrido quanto à apreciação que fez do fumus boni iuris, não é isenta de dúvidas, havendo razões para considerar que pode ser necessária uma melhor aplicação do direito, e dilucidar se foi efectuada uma correcta apreciação da necessidade de produção de prova e das regras do ónus da prova que podem contender com a apreciação do referido requisito previsto no art. 120º, nº 1 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29940 |
| Nº do Documento: | SA120220922021/22 |
| Data de Entrada: | 08/01/2022 |
| Recorrente: | A…………………. (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |