Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021/22.2BEFUN
Data do Acordão:09/22/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:É de admitir revista se, face ao alegado pelos Recorrentes, o decidido no acórdão recorrido quanto à apreciação que fez do fumus boni iuris, não é isenta de dúvidas, havendo razões para considerar que pode ser necessária uma melhor aplicação do direito, e dilucidar se foi efectuada uma correcta apreciação da necessidade de produção de prova e das regras do ónus da prova que podem contender com a apreciação do referido requisito previsto no art. 120º, nº 1 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P29940
Nº do Documento:SA120220922021/22
Data de Entrada:08/01/2022
Recorrente:A…………………. (E OUTROS)
Recorrido 1:GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: