Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026020
Data do Acordão:12/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
QUADRO DE PESSOAL
CHEFE DE REPARTIÇÃO
CHEFE DE DIVISÃO
PESSOAL DIRIGENTE
Sumário:I - Os chefes de Repartição integram-se na carreira dirigente, tendo a sua situação sido revalorizada pelo DL n. 106/78.
II - Pertencendo os chefes de Repartição e os chefes de divisão à carreira dirigente, não estão aqueles abrangidos na ressalva da possibilidade de equiparação, para além dos casos previstos no mapa anexo, de acordo com o n. 2 do art. 1 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de
26 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00038353
Nº do Documento:SA219921216026020
Data de Entrada:05/12/1988
Recorrente:MARTINHO , ANIBAL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/02/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N2 N4 ART15.
DL 106/78 DE 1978/05/24.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/14.
Referência a Pareceres:P PGR 439/86 IN DR IIS DE 1986/12/03.