Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026020 |
| Data do Acordão: | 12/16/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA QUADRO DE PESSOAL CHEFE DE REPARTIÇÃO CHEFE DE DIVISÃO PESSOAL DIRIGENTE |
| Sumário: | I - Os chefes de Repartição integram-se na carreira dirigente, tendo a sua situação sido revalorizada pelo DL n. 106/78. II - Pertencendo os chefes de Repartição e os chefes de divisão à carreira dirigente, não estão aqueles abrangidos na ressalva da possibilidade de equiparação, para além dos casos previstos no mapa anexo, de acordo com o n. 2 do art. 1 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00038353 |
| Nº do Documento: | SA219921216026020 |
| Data de Entrada: | 05/12/1988 |
| Recorrente: | MARTINHO , ANIBAL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1988/02/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N2 N4 ART15. DL 106/78 DE 1978/05/24. RCM 354-B/79 DE 1979/12/14. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 439/86 IN DR IIS DE 1986/12/03. |