Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024612 |
| Data do Acordão: | 10/20/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | AMNISTIA DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO INICIO DO PAGAMENTO MACAU ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - Substituida a pena de demissão imposta a um funcionario pela de aposentação compulsiva, nos termos do n. 1 do art. 16 da Lei n. 16/86 de 11/3, pelo Secretario Adjunto para a Administração de Macau, o respectivo despacho so produz efeitos a partir de 9 de Março de 1986 ( n. 2 daquele art. 16 ). II - Mas sendo assim, so a partir desta data deve considerar-se o funcionario desligado do serviço e a pensão de aposentação so pode começar a ser abonada 18 meses apos a referida data de 9/3/86, nos termos do n.5 do paragrafo unico do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino na redacção dada pelo art. 2 do DL n. 85/85/M, de 28 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00030440 |
| Nº do Documento: | SA119881020024612 |
| Data de Entrada: | 01/06/1987 |
| Recorrente: | LIMA , EURICLES |
| Recorrido 1: | SA PARA A ADMINISTRAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4961 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE 1986/10/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N1 N2 ART17 N1 N2. DL 115/85/M DE 1985/12/31 ART2 N1 ART3 N1 D ART12 N2. EFU66 DE 1966/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 41/86/M DE 1986/09/13 ART366 PAR1. EFU66 DE 1966/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 85/85/M 1985/08/11ART355 N5. EFU66 DE 1966/04/27 ART354 N5 N8 ART355 PARUNICO N5 ART385 PAR4. |