Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024612
Data do Acordão:10/20/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:AMNISTIA
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
INICIO DO PAGAMENTO
MACAU
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
Sumário:I - Substituida a pena de demissão imposta a um funcionario pela de aposentação compulsiva, nos termos do n. 1 do art. 16 da Lei n. 16/86 de 11/3, pelo Secretario Adjunto para a Administração de Macau, o respectivo despacho so produz efeitos a partir de 9 de Março de 1986
( n. 2 daquele art. 16 ).
II - Mas sendo assim, so a partir desta data deve considerar-se o funcionario desligado do serviço e a pensão de aposentação so pode começar a ser abonada 18 meses apos a referida data de 9/3/86, nos termos do n.5 do paragrafo unico do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino na redacção dada pelo art. 2 do DL n. 85/85/M, de 28 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00030440
Nº do Documento:SA119881020024612
Data de Entrada:01/06/1987
Recorrente:LIMA , EURICLES
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4961
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE 1986/10/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N1 N2 ART17 N1 N2.
DL 115/85/M DE 1985/12/31 ART2 N1 ART3 N1 D ART12 N2.
EFU66 DE 1966/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 41/86/M DE 1986/09/13 ART366 PAR1.
EFU66 DE 1966/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 85/85/M 1985/08/11ART355 N5.
EFU66 DE 1966/04/27 ART354 N5 N8 ART355 PARUNICO N5 ART385 PAR4.