Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003862
Data do Acordão:07/02/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMPRESTIMO
CREDITO DA FAZENDA NACIONAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
SOCIO GERENTE
Sumário:I - A responsabilidade prevista no art. 16 do CPCI so se aplica relativamente as dividas de contribuições, impostos, multas e quaisquer outras dividas ao Estado que forem liquidadas ou impostas a empresas ou sociedades de responsabilidade limitada.
II - A responsabilidade prevista no referido art. 16 so se aplica a outras dividas quando houver lei que tal determine.
III - Os creditos derivados de emprestimos, subsidios reembolsaveis ou não, garantias de pagamento e outras formas de apoio financeiro concedidos pela Secretaria de Estado de Emprego (SEE) atraves do
GGFD não são creditos fiscais, ou seja creditos liquidados ou impostos, pelo que não se lhes aplica o art. 16 do CPCI e, em consequencia, na falta de bens penhoraveis da sociedade executada, a execução não podera reverter contra os socios gerentes como responsaveis.
Nº Convencional:JSTA00005843
Nº do Documento:SA219860702003862
Data de Entrada:04/04/1986
Recorrente:VAZ , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:886
Referência Publicação 1:AD N300 ANOXXV PAG1524
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 759/74 DE 1974/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 423/77 DE 1977/10/07 ART7 N2 F.
DL 193/82 DE 1982/05/20 ART4 F H.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART1 N1 ART3 ART4 ART5 ART6 N2 N3 ART7 A B.
DL 416/80 DE 1980/09/27 ART9 N2.
CPCI63 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 ART12 B ART14 A B ART15 ART16 ART17 ART18 ART25 ART27 ART28 ART29 ART31 ART37 A B ART68 ART77 ART82 ART85ART89 ART103 ART117 ART144 PARUNICO ART146 ART152 ART154 ART236 ART250 ART252.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16888 DE 1973/06/14 IN AP-DG 1974/04/27 PAG594.
Referência a Pareceres:P PGR 178/80 DE 1980/02/18 IN BMJ N309 PAG69 PAG74.