Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0989/13 |
| Data do Acordão: | 09/12/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional numa situação em que a questão atinente ao meio de reagir contra decisão proferida sob invocação da alínea i) do n.º 1 do art.º 27.º do CPTA foi decidida no acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência uniformizada pelo Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16180 |
| Nº do Documento: | SA1201309120989 |
| Data de Entrada: | 05/31/2013 |
| Recorrente: | INFARMED, IP |
| Recorrido 1: | A.... E B...., LDA E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |