Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01125/09
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
PRESSUPOSTOS
VENDA DE IMÓVEL
Sumário:1 – Da análise do artº 10º do CIRS, na redacção da Lei nº 10-B/96 de 23/3 resulta claro que o legislador estabeleceu como regra a tributação em IRS das mais-valias obtidas com a alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis.
2 – Como excepção a não tributação dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de bens imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.
3 – Tendo resultado provado que o sujeito passivo alienou imóvel que não se destinava a sua habitação ou do seu agregado familiar, os ganhos assim obtidos não podem deixar de estar sujeitos a tributação, nos termos do disposto no artº 10º, nºs 1, al. a) e 5 do CIRS, na redacção da Lei nº 10-B/96 de 23/3, por ausência de um dos pressupostos a que alude o predito nº 5.
Nº Convencional:JSTA000P11693
Nº do Documento:SA22010041401125
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: