Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01125/09 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS PRESSUPOSTOS VENDA DE IMÓVEL |
| Sumário: | 1 – Da análise do artº 10º do CIRS, na redacção da Lei nº 10-B/96 de 23/3 resulta claro que o legislador estabeleceu como regra a tributação em IRS das mais-valias obtidas com a alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis. 2 – Como excepção a não tributação dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de bens imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. 3 – Tendo resultado provado que o sujeito passivo alienou imóvel que não se destinava a sua habitação ou do seu agregado familiar, os ganhos assim obtidos não podem deixar de estar sujeitos a tributação, nos termos do disposto no artº 10º, nºs 1, al. a) e 5 do CIRS, na redacção da Lei nº 10-B/96 de 23/3, por ausência de um dos pressupostos a que alude o predito nº 5. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11693 |
| Nº do Documento: | SA22010041401125 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Aditamento: | |