Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0225/10
Data do Acordão:03/25/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional em situação em que o Recorrente não identifica, nem se vislumbra que exista no caso, nenhuma questão de relevância jurídica ou social de importância fundamental, por contender com interesses especialmente importantes da comunidade, ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico, ao que acresce a inexistência de erro manifesto ou grosseiro na decisão do acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA000P11639
Nº do Documento:SA1201003250225
Recorrente:MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: