Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/06.0BELRS-A |
| Data do Acordão: | 01/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSOLVÊNCIA EXTINÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL PERSONALIDADE JURÍDICA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado a questão apresentar virtualidade de expansão para situações futuras e a solução firmada no acórdão recorrido se apresentar como dubitativa e não dotada de óbvia plausibilidade que afaste a necessidade da intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal enquanto órgão de cúpula da jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30431 |
| Nº do Documento: | SA12023011209/06 |
| Data de Entrada: | 12/13/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RODÃO |
| Recorrido 1: | F..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |