Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015161 |
| Data do Acordão: | 02/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INQUERITO REPREENSÃO VERBAL RECURSO CONTENCIOSO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTAGEM DE PRAZO AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - As penas de repreensão, previstas no artigo 11, n. 1, alinea a), do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-6, são susceptiveis de recurso contencioso. II - Constitui acto definitivo e executorio a deliberação do conselho de gerencia do Centro Hospitalar de Coimbra que, em momento anterior a publicação do Decreto-Lei 384/80, de 19-9, aplique sanção disciplinar. III - Verifica-se a nulidade resultante da falta de audiencia do arguido se, no seguimento de um processo de inquerito, lhe foi aplicada a pena de repreensão verbal, sem lhe ter sido formulada qualquer acusação nem possibilitada audição sobre a mesma, e isto muito embora o arguido tenha prestado declarações naquele processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00004469 |
| Nº do Documento: | SA119830217015161 |
| Data de Entrada: | 10/09/1980 |
| Recorrente: | BORGES , BEATRIZ |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 699 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA DE 1980/06/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3 ART269 N3. LOSTA56 ART15 N1. EDF79 ART11 N1 A ART36 N2 N3 N4 ART40 N1 ART64 N3 ART68 N2 ART75 ART76 N1. DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG990. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 39/73 IN BMJ N235 PAG98. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TIII PAG811. |
| Aditamento: | Não tem qualquer relevancia o facto de o recurso contencioso ter sido interposto quando ja estava em vigor o Decreto-Lei 384/80, pois não interessa o momento da interposição,mas sim aquele em que o acto nasceu na ordem juridica. Tem sido jurisprudencia pacifica que quando o termo do prazo para a interposição do recurso contencioso recai em ferias, a pratica do acto, ou seja a interposição do recurso se transfere para o primeiro dia util seguinte. |