Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015161
Data do Acordão:02/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INQUERITO
REPREENSÃO VERBAL
RECURSO CONTENCIOSO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONTAGEM DE PRAZO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - As penas de repreensão, previstas no artigo 11, n. 1, alinea a), do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central,
Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-6, são susceptiveis de recurso contencioso.
II - Constitui acto definitivo e executorio a deliberação do conselho de gerencia do Centro Hospitalar de Coimbra que, em momento anterior a publicação do Decreto-Lei 384/80, de 19-9, aplique sanção disciplinar.
III - Verifica-se a nulidade resultante da falta de audiencia do arguido se, no seguimento de um processo de inquerito, lhe foi aplicada a pena de repreensão verbal, sem lhe ter sido formulada qualquer acusação nem possibilitada audição sobre a mesma, e isto muito embora o arguido tenha prestado declarações naquele processo.
Nº Convencional:JSTA00004469
Nº do Documento:SA119830217015161
Data de Entrada:10/09/1980
Recorrente:BORGES , BEATRIZ
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:699
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA DE 1980/06/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3 ART269 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
EDF79 ART11 N1 A ART36 N2 N3 N4 ART40 N1 ART64 N3 ART68 N2 ART75 ART76 N1.
DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG990.
Referência a Pareceres:P PGR 39/73 IN BMJ N235 PAG98.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TIII PAG811.
Aditamento:Não tem qualquer relevancia o facto de o recurso contencioso ter sido interposto quando ja estava em vigor o Decreto-Lei 384/80, pois não interessa o momento da interposição,mas sim aquele em que o acto nasceu na ordem juridica.
Tem sido jurisprudencia pacifica que quando o termo do prazo para a interposição do recurso contencioso recai em ferias, a pratica do acto, ou seja a interposição do recurso se transfere para o primeiro dia util seguinte.