Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009971
Data do Acordão:07/29/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - A acusação em processo disciplinar tem de ser formulada atraves de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genericas ou abstractas.
II - A generalidade da acusação implica a nulidade de falta de audiencia do arguido, prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
III - Tal nulidade, porque determina a anulação do processo disciplinar, a partir da acusação, deve ser conhecida com prioridade sobre os vicios directamente respeitantes ao acto decisorio daquele processo.
Nº Convencional:JSTA00013065
Nº do Documento:SA119760729009971
Data de Entrada:01/09/1976
Recorrente:ALBERGARIA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA MARINHA MERCANTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1430
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1975/11/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/01/08 IN AD N173 PAG609.
AC STA DE 1975/10/30 IN AD N171 PAG338.
AC STA DE 1975/05/30 IN AD N168 PAG1510.
AC STA DE 1972/12/21 IN AD N135 PAG365.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG821-822.