Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009971 |
| Data do Acordão: | 07/29/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRIVEL ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - A acusação em processo disciplinar tem de ser formulada atraves de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genericas ou abstractas. II - A generalidade da acusação implica a nulidade de falta de audiencia do arguido, prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. III - Tal nulidade, porque determina a anulação do processo disciplinar, a partir da acusação, deve ser conhecida com prioridade sobre os vicios directamente respeitantes ao acto decisorio daquele processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013065 |
| Nº do Documento: | SA119760729009971 |
| Data de Entrada: | 01/09/1976 |
| Recorrente: | ALBERGARIA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA MARINHA MERCANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/16/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1430 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1975/11/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/01/08 IN AD N173 PAG609. AC STA DE 1975/10/30 IN AD N171 PAG338. AC STA DE 1975/05/30 IN AD N168 PAG1510. AC STA DE 1972/12/21 IN AD N135 PAG365. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG821-822. |