Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040697 |
| Data do Acordão: | 02/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA FREGUESIA LIMITE DE AREA DE TERRENOS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A competência do tribunal determina-se de acordo com a identidade das partes, a pretensão e os seus fundamentos, não interessando averiguar quais deviam ser as partes e os termos da pretensão. II - Para conhecer da acção em que uma freguesia pede a condenação de outra a reconhecer que os territórios confinantes de ambas estão delimitados, nos termos fixados em diploma legal, e a respeitar essa delimitação, é competente o tribunal administrativo de círculo da área de situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048749 |
| Nº do Documento: | SA119980219040697 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE RIO DE LOBA |
| Recorrido 1: | FREGUESIA DE SANTA MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/04/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART211 ART237 N2. LOTJ87 ART14. DL 42040 DE 1958/12/20 ART3. ETAF84 ART51 J. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG90. |
| Aditamento: | |