Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040697
Data do Acordão:02/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:ACÇÃO DECLARATIVA
FREGUESIA
LIMITE DE AREA DE TERRENOS
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A competência do tribunal determina-se de acordo com a identidade das partes, a pretensão e os seus fundamentos, não interessando averiguar quais deviam ser as partes e os termos da pretensão.
II - Para conhecer da acção em que uma freguesia pede a condenação de outra a reconhecer que os territórios confinantes de ambas estão delimitados, nos termos fixados em diploma legal, e a respeitar essa delimitação,
é competente o tribunal administrativo de círculo da área de situação.
Nº Convencional:JSTA00048749
Nº do Documento:SA119980219040697
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:FREGUESIA DE RIO DE LOBA
Recorrido 1:FREGUESIA DE SANTA MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/04/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST97 ART211 ART237 N2.
LOTJ87 ART14.
DL 42040 DE 1958/12/20 ART3.
ETAF84 ART51 J.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG90.
Aditamento: