Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027950 |
| Data do Acordão: | 05/22/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO PUNITIVO ADMINISTRAÇÃO LOCAL TEORIA DO VENCIMENTO TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A não inclusão de verba no orçamento de uma autarquia local para pagamento de uma indemnização devida a um seu funcionario não constitui causa legitima de inexecução de sentença anulatoria de um acto punitivo. II - O art. 538, n. 4 do Codigo Administrativo consagra a chamada teoria do vencimento, pelo que o funcionario em causa não tem que alegar, na execução da decisão anulatoria do acto ilegal que o puniu, que não teve outra ocupação remunerada durante o periodo em que cumpriu essa pena ilegal. III - Não tendo sido impugnada especificadamente pela camara municipal o montante pedido pelo referido funcionario, a execução daquela decisão consiste em ele receber as quantias que pediu e que correspondem aos vencimentos, que deveria ter percebido pelo exercicio do cargo, durante o periodo do cumprimento de tal pena, bem como a todas as outras remunerações a que tinha direito e que deixou de receber, por efeito do acto anulado o que indicou no requerimento da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00028167 |
| Nº do Documento: | SA119900522027950 |
| Data de Entrada: | 12/02/1989 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | VIEIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3793 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N5. CPC67 ART205 ART490. CADM40 ART538 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21181-A DE 1988/04/14 IN AD N330 PAG748. AC STA PROC13789-A DE 1989/01/10 IN AD N338 PAG137. |