Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027950
Data do Acordão:05/22/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO PUNITIVO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
TEORIA DO VENCIMENTO
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - A não inclusão de verba no orçamento de uma autarquia local para pagamento de uma indemnização devida a um seu funcionario não constitui causa legitima de inexecução de sentença anulatoria de um acto punitivo.
II - O art. 538, n. 4 do Codigo Administrativo consagra a chamada teoria do vencimento, pelo que o funcionario em causa não tem que alegar, na execução da decisão anulatoria do acto ilegal que o puniu, que não teve outra ocupação remunerada durante o periodo em que cumpriu essa pena ilegal.
III - Não tendo sido impugnada especificadamente pela camara municipal o montante pedido pelo referido funcionario, a execução daquela decisão consiste em ele receber as quantias que pediu e que correspondem aos vencimentos, que deveria ter percebido pelo exercicio do cargo, durante o periodo do cumprimento de tal pena, bem como a todas as outras remunerações a que tinha direito e que deixou de receber, por efeito do acto anulado o que indicou no requerimento da execução.
Nº Convencional:JSTA00028167
Nº do Documento:SA119900522027950
Data de Entrada:12/02/1989
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:VIEIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3793
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N5.
CPC67 ART205 ART490.
CADM40 ART538 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21181-A DE 1988/04/14 IN AD N330 PAG748.
AC STA PROC13789-A DE 1989/01/10 IN AD N338 PAG137.