Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0870/04
Data do Acordão:08/25/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I. As providências cautelares conservatórias, serão concedidas desde que se verifiquem os seguintes requisitos: (i) que não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada, ou a formular (fumus boni juris); (ii) que haja fundado receio de constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (periculum in mora); (iii) que da ponderação dos interesses em presença se conclua que os danos que resultam da concessão não são maiores do que os danos que resultam da recusa da providência (proporcionalidade e adequação da providência) - art. 120º, n.º 1, al. b) e 2 do CPTA.
II. Invocando o requerente da providência, a quem foi aplicada a sanção disciplinar de aposentação compulsiva, a falta de prova dos factos de que foi acusado, e cabendo o ónus da prova tais factos à requerida, não é manifesta a falta de fundamento da pretensão anulatória do acto punitivo.
III. Não tendo o requerente indicado factos concretos de onde decorra o prejuízo de difícil reparação deve a providência ser indeferida.
Nº Convencional:JSTA00060653
Nº do Documento:SA1200408250870
Data de Entrada:07/30/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 2004/05/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA2002 ART120 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33881 DE 2002/04/18.; AC TC DE 1990/06/07 IN BMJ N398 PAG115.; AC TC DE 1992/03/31 IN BMJ N264 PAG415.
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