Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0870/04 |
| Data do Acordão: | 08/25/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I. As providências cautelares conservatórias, serão concedidas desde que se verifiquem os seguintes requisitos: (i) que não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada, ou a formular (fumus boni juris); (ii) que haja fundado receio de constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (periculum in mora); (iii) que da ponderação dos interesses em presença se conclua que os danos que resultam da concessão não são maiores do que os danos que resultam da recusa da providência (proporcionalidade e adequação da providência) - art. 120º, n.º 1, al. b) e 2 do CPTA. II. Invocando o requerente da providência, a quem foi aplicada a sanção disciplinar de aposentação compulsiva, a falta de prova dos factos de que foi acusado, e cabendo o ónus da prova tais factos à requerida, não é manifesta a falta de fundamento da pretensão anulatória do acto punitivo. III. Não tendo o requerente indicado factos concretos de onde decorra o prejuízo de difícil reparação deve a providência ser indeferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00060653 |
| Nº do Documento: | SA1200408250870 |
| Data de Entrada: | 07/30/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR DE 2004/05/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA2002 ART120 N1 B N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33881 DE 2002/04/18.; AC TC DE 1990/06/07 IN BMJ N398 PAG115.; AC TC DE 1992/03/31 IN BMJ N264 PAG415. |
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