Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026977/24.2BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA ESTRANGEIROS ASILO NACIONALIDADE PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando, estando em causa a decisão que considerou infundado um pedido de protecção internacional ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Asilo, a questão colocada é indissociável da valoração do concreto relato do requerente, sem alcance que ultrapasse o caso, e o acórdão recorrido, ao concluir que os factos alegados, ainda que tidos por verdadeiros, não apresentam conexão com os motivos de perseguição relevantes nem a gravidade e actualidade exigidas para a protecção subsidiária, não evidencia erro manifesto e evidente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36204 |
| Nº do Documento: | SA120261015026977/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |