Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026977/24.2BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
ESTRANGEIROS
ASILO
NACIONALIDADE
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
Sumário:Não é de admitir a revista quando, estando em causa a decisão que considerou infundado um pedido de protecção internacional ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Asilo, a questão colocada é indissociável da valoração do concreto relato do requerente, sem alcance que ultrapasse o caso, e o acórdão recorrido, ao concluir que os factos alegados, ainda que tidos por verdadeiros, não apresentam conexão com os motivos de perseguição relevantes nem a gravidade e actualidade exigidas para a protecção subsidiária, não evidencia erro manifesto e evidente.
Nº Convencional:JSTA000P36204
Nº do Documento:SA120261015026977/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: