Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01134/04 |
| Data do Acordão: | 01/25/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PROTECÇÃO AO RELEVO NATURAL E AO REVESTIMENTO VEGETAL. ERRO NOS PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 1º, n.º 1, al. a) e b), do DL n.º 138/89, de 28-04, carecem de licença municipal as acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, bem como as acções de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável. II - O despacho do Vereador da Câmara Municipal que impõe o licenciamento, nos termos do referido DL 134/89, da arborização de uma parcela de terreno é ilegal, por erro nos pressupostos de facto, pois o facto de ali existir uma plantação de árvores, não implica, só por si, a ocorrência das alterações, no relevo ou no solo, que a lei exige como carecidas de licenciamento, tornando-se, antes, necessário que a Administração verificasse, em concreto, que tais alterações tinham, efectivamente, ali ocorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA0006217 |
| Nº do Documento: | SA12006012501134 |
| Recorrente: | CM DE SOURE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |