Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0659/04 |
| Data do Acordão: | 11/04/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS. MAIS VALIASS. |
| Sumário: | I - Adquirido, por sucessão, um prédio urbano em 1985, não estão sujeitos a mais-valias os ganhos resultantes da transmissão do mesmo em 1996. II - Isto mesmo que o prédio tenha sido demolido em 1989 por ordem camarária, com a inerente e posterior inscrição matricial do imóvel como terreno para construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00061190 |
| Nº do Documento: | SA2200411040659 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5. CIRS88 ART43. |
| Aditamento: | |