Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027664
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ASSISTENTE UNIVERSITARIO
CONTRATO
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PUBLICA
REMUNERAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A regra de integração de assistentes na categoria de tecnicos superiores de 1 classe, do Quadro de Efectivos Interdepartamentais, estabelecida pelo DL 334/88, de
27/9, não se aplica a integração dos assistentes cujos contratos tivessem terminado antes da vigencia desse diploma.
II - Devendo a integração naquele quadro operar-se na categoria correspondente a letra de vencimento que o assistente auferia e não havendo correspondencia exacta deste com qualquer outro da função publica, deveria a integração ser feita em categoria que garantisse pelo menos aquela remuneração, ainda que com remuneração superior a auferida como assistente.
Nº Convencional:JSTA00033636
Nº do Documento:SA119920116027664
Data de Entrada:10/19/1989
Recorrente:CARREIRA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MINFIN - MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN E MINE DE 1989/06/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
DL 448/79 DE 1979/11/13 ART26 ART28.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N4.
DL 48/85 DE 1985/02/27 ART6.
DL 124/85 DE 1985/04/23 ART5.
DL 334/88 DE 1988/09/27 ART2.
DL 370/86 DE 1986/11/04 ART7.