Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027664 |
| Data do Acordão: | 01/16/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ASSISTENTE UNIVERSITARIO CONTRATO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PUBLICA REMUNERAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A regra de integração de assistentes na categoria de tecnicos superiores de 1 classe, do Quadro de Efectivos Interdepartamentais, estabelecida pelo DL 334/88, de 27/9, não se aplica a integração dos assistentes cujos contratos tivessem terminado antes da vigencia desse diploma. II - Devendo a integração naquele quadro operar-se na categoria correspondente a letra de vencimento que o assistente auferia e não havendo correspondencia exacta deste com qualquer outro da função publica, deveria a integração ser feita em categoria que garantisse pelo menos aquela remuneração, ainda que com remuneração superior a auferida como assistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00033636 |
| Nº do Documento: | SA119920116027664 |
| Data de Entrada: | 10/19/1989 |
| Recorrente: | CARREIRA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINFIN - MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN E MINE DE 1989/06/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F. DL 448/79 DE 1979/11/13 ART26 ART28. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N4. DL 48/85 DE 1985/02/27 ART6. DL 124/85 DE 1985/04/23 ART5. DL 334/88 DE 1988/09/27 ART2. DL 370/86 DE 1986/11/04 ART7. |