Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022688 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES PRAZO IRREGULARIDADE PROCESSUAL LIQUIDAÇÃO CHEFE DE SERVIÇOS DE DESPACHO DA ALFÂNDEGA COMPETÊNCIA RESERVADA RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A apresentação de alegações com o requerimento de interposição do recurso, que não apenas depois da admissão do mesmo - art. 171 do CPT e 690 do C.P.Civil - não determina a respectiva deserção, constituindo, antes e em geral, mera irregularidade irrelevante. II - É a liquidação que "define o conteúdo das posições jurídicas do Estado e do contribuinte, concretizando, para o primeiro, o direito a receber uma prestação pecuniária de determinado montante e, para o segundo, o dever de a prestar", assim definindo a situação jurídica respectiva. III - A liquidação efectuada, em 1984, pelo Chefe de Serviço de Despacho da Alfândega de Lisboa, constitui, assim, acto contenciosamente recorrível por emanado de uma competência própria reservada - art. 351 e 354 da Reforma Aduaneira. IV - Pelo que, interposto recurso hierárquico daquela, ele tem natureza facultativa, não abrindo qualquer via contenciosa. V - Devendo assim ser rejeitado o recurso contencioso interposto da decisão do mesmo recurso hierárquico, por manifesta ilegalidade da sua interposição - art. 57 parágrafo 4 do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00052292 |
| Nº do Documento: | SA219991013022688 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | PHILIPS PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1997/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART171. CPC96 ART690. REFORMA ADUANEIRA ART327 N2 N4 ART351 ART354. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22703 DE 1998/04/29. AC STJ DE 1989/12/13 IN BMJ N392 PAG395. AC STA PROC22424 DE 1999/01/13. |