Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022688
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
LIQUIDAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇOS DE DESPACHO DA ALFÂNDEGA
COMPETÊNCIA RESERVADA
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A apresentação de alegações com o requerimento de interposição do recurso, que não apenas depois da admissão do mesmo - art. 171 do CPT e 690 do C.P.Civil - não determina a respectiva deserção, constituindo, antes e em geral, mera irregularidade irrelevante.
II - É a liquidação que "define o conteúdo das posições jurídicas do Estado e do contribuinte, concretizando, para o primeiro, o direito a receber uma prestação pecuniária de determinado montante e, para o segundo, o dever de a prestar", assim definindo a situação jurídica respectiva.
III - A liquidação efectuada, em 1984, pelo Chefe de Serviço de Despacho da Alfândega de Lisboa, constitui, assim, acto contenciosamente recorrível por emanado de uma competência própria reservada - art. 351 e 354 da Reforma Aduaneira.
IV - Pelo que, interposto recurso hierárquico daquela, ele tem natureza facultativa, não abrindo qualquer via contenciosa.
V - Devendo assim ser rejeitado o recurso contencioso interposto da decisão do mesmo recurso hierárquico, por manifesta ilegalidade da sua interposição - art. 57 parágrafo 4 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00052292
Nº do Documento:SA219991013022688
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:PHILIPS PORTUGUESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1997/05/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171.
CPC96 ART690.
REFORMA ADUANEIRA ART327 N2 N4 ART351 ART354.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22703 DE 1998/04/29.
AC STJ DE 1989/12/13 IN BMJ N392 PAG395.
AC STA PROC22424 DE 1999/01/13.