Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006195
Data do Acordão:10/26/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DILIGENCIAS PROBATORIAS
PROVA DOCUMENTAL
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
PRAZO
ARRENDATARIO
INTERESSADO
CITAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não ha que proceder a quaisquer diligencias de prova relativamente a pontos de facto alegados e não controvertidos, e que se encontram provados nos autos por documentos.
II - O arrendatario de predios expropriados não e, para efeitos de citação no recurso contencioso do despacho que indeferiu o pedido de reversão, interessado.
III - E fundamento para a reversão dos bens expropriados a não realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação nos prazos inicialmente estabelecidos ou nas prorrogações devidamente autorizadas e a aplicação desses bens a fim diverso do determinante da expropriação.
IV - A expressão "prazos inicialmente estabelecidos" da alinea a) do n. 1 do artigo 8 da Lei n. 2030 refere-se a todos os prazos fixados com vista a realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação, sejam eles de conclusão, de inicio ou de qualquer outra especie.
Nº Convencional:JSTA00024803
Nº do Documento:SA119621026006195
Data de Entrada:07/31/1961
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:MARTINS , ANTONIO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:77
Referência Publicação 1:AD N14 ANOII PAG186
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 J K.
CADM40 ART835 PAR2.
DL 31169 DE 1941/03/12.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B.
CPC61 ART710 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/02/05 IN AP-DG IIS 1960/12/31.
AC STA PROC6073 DE 1961/11/03.