Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006195 |
| Data do Acordão: | 10/26/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | DILIGENCIAS PROBATORIAS PROVA DOCUMENTAL REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO PRAZO ARRENDATARIO INTERESSADO CITAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não ha que proceder a quaisquer diligencias de prova relativamente a pontos de facto alegados e não controvertidos, e que se encontram provados nos autos por documentos. II - O arrendatario de predios expropriados não e, para efeitos de citação no recurso contencioso do despacho que indeferiu o pedido de reversão, interessado. III - E fundamento para a reversão dos bens expropriados a não realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação nos prazos inicialmente estabelecidos ou nas prorrogações devidamente autorizadas e a aplicação desses bens a fim diverso do determinante da expropriação. IV - A expressão "prazos inicialmente estabelecidos" da alinea a) do n. 1 do artigo 8 da Lei n. 2030 refere-se a todos os prazos fixados com vista a realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação, sejam eles de conclusão, de inicio ou de qualquer outra especie. |
| Nº Convencional: | JSTA00024803 |
| Nº do Documento: | SA119621026006195 |
| Data de Entrada: | 07/31/1961 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MARTINS , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 77 |
| Referência Publicação 1: | AD N14 ANOII PAG186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 J K. CADM40 ART835 PAR2. DL 31169 DE 1941/03/12. L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B. CPC61 ART710 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1960/02/05 IN AP-DG IIS 1960/12/31. AC STA PROC6073 DE 1961/11/03. |