Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000223
Data do Acordão:02/23/1977
Tribunal:PLENO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
AGENTE DE TRAFEGO
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
Sumário:Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução contra os mesmos instaurada para cobrança de quantias derivadas da armazenagem de mercadorias em instalações da Administração dos Portos do Douro e Leixões, mercadorias essas pertencentes a pessoas de quem os agentes de trafego recebem delegação para as fazerem transitar.
Nº Convencional:JSTA00001533
Nº do Documento:SAP19770223000223
Data de Entrada:01/07/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALEXANDRE DA FONSECA SUCESSORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/16/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Referência Publicação 1:AD N190 ANOXVI PAG956
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 ART146 ART176 B.
CCIV66 ART258 ART1178 ART1251 ART1252 ART1253 C.
RGU DOS AGENTES DE TRAFEGO E MERCADORIAS DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES ART4 ART38 ART39 ART41 ART42 NA REDACÇÃO DO DL 432/75 DE 1975/10/14 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC75 DE 1976/12/15.
AC STAP PROC53 PROC185 DE 1977/01/21.