Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14474A
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
REFORMA AGRARIA
ANULAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Anulado, por vicio de forma (insuficiencia de fundamentação) o despacho do secretario de Estado da Estruturação Agraria, que determinou a restituição a varios individuos de areas de terreno que tinham explorado numa herdade nacionalizada, não se pode considerar integralmente executado o acordão que assim decidiu se a Administração se limita a mandar "proceder a revisão e reestruturação do processo".
II - E, num caso desses, não ocorre causa legitima de inexecução (nem impossibilidade, nem grave prejuizo para o interesse publico no cumprimento do acordão), pelo que se impõe efectuar a respectiva declaração.
Nº Convencional:JSTA00004364
Nº do Documento:SA11983012014474A
Data de Entrada:03/21/1980
Recorrente:COOP AGRO PECUARIA TRES DE OUTUBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:153
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1982/02/18.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56 PAG162 PAG165.