Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004554
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
ACTIVIDADE FOTOGRAFICA
PRODUÇÃO DE BENS
AFECTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A actividade de fotografia não se esgota, em certos casos, numa mera prestação de serviço.
Apurado o enquadramento objectivo dos bens na verba isentadora n. 23, a deficiente indicação na declaração M/13 sobre o tipo de fotografia exercida pelo adquirente pode ser relegada para mera irregularidade não invalidante daquela declaração.
Nº Convencional:JSTA00011844
Nº do Documento:SA219871216004554
Data de Entrada:03/27/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PROFOTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1312
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR2 ART5 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/12 IN AD N247 PAG826.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA IN CTF PAG139.
Aditamento:A interpretação das declarações emitidas na declaração modelo 13 situam-se manifestamente no campo da materia de facto, escapando o resultado a que por ela se chegou a competencia da
2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.