Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004554 |
| Data do Acordão: | 12/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 13 ACTIVIDADE FOTOGRAFICA PRODUÇÃO DE BENS AFECTAÇÃO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A actividade de fotografia não se esgota, em certos casos, numa mera prestação de serviço. Apurado o enquadramento objectivo dos bens na verba isentadora n. 23, a deficiente indicação na declaração M/13 sobre o tipo de fotografia exercida pelo adquirente pode ser relegada para mera irregularidade não invalidante daquela declaração. |
| Nº Convencional: | JSTA00011844 |
| Nº do Documento: | SA219871216004554 |
| Data de Entrada: | 03/27/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PROFOTO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1312 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR2 ART5 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/01/12 IN AD N247 PAG826. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA IN CTF PAG139. |
| Aditamento: | A interpretação das declarações emitidas na declaração modelo 13 situam-se manifestamente no campo da materia de facto, escapando o resultado a que por ela se chegou a competencia da 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo. |