Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037342
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
Sumário:O despacho do Director do Instituto de Medicina Legal de Lisboa a proibir o acesso às instalações daquele Instituto a um funcionário é um acto definitivo e executório.
Não tinha, assim, o Ministro da Justiça o dever legal de decidir o recurso hierárquico interposto de tal acto, pelo que da omissão de pronúncia não resulta acto tácito de indeferimento.*
Nº Convencional:JSTA00045785
Nº do Documento:SA119961001037342
Data de Entrada:04/04/1995
Recorrente:FLORES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 387-C/87 DE 1987/12/29 ART12.
CPA91 ART9 N1 B ART109 ART158 N2 C ART166 ART177.