Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037342 |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL |
| Sumário: | O despacho do Director do Instituto de Medicina Legal de Lisboa a proibir o acesso às instalações daquele Instituto a um funcionário é um acto definitivo e executório. Não tinha, assim, o Ministro da Justiça o dever legal de decidir o recurso hierárquico interposto de tal acto, pelo que da omissão de pronúncia não resulta acto tácito de indeferimento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00045785 |
| Nº do Documento: | SA119961001037342 |
| Data de Entrada: | 04/04/1995 |
| Recorrente: | FLORES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 387-C/87 DE 1987/12/29 ART12. CPA91 ART9 N1 B ART109 ART158 N2 C ART166 ART177. |